Auxiliar de serviços gerais

por Eduardo Savarro publicado 06/05/2024 15h08, última modificação 06/05/2024 15h08
 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Atribuições
 
I - cumprir com as determinações da administração da Câmara;
 II - manter limpos e arrumados os locais de serviços, sala de sessões, sala dos serviços, gabinetes, recepção, galeria, cozinha, sanitários e outros ambientes da Câmara;
 III - manter arrumados os materiais sob sua guarda;
 IV - solicitar requisições de materiais de limpeza e de copa e cozinha;
 V - fazer e servir café, chá e água aos servidores da Câmara, aos vereadores e aos visitantes, durante o período normal de expediente e durante as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes realizadas pela Câmara Municipal;
 VI - lavar louças e utensílios da cozinha e da Câmara e mantê-los em local adequado;
 VII - executar pequenos mandados;
 VIII - cumprir outras tarefas e atividades que forem objeto de solicitação verbal ou expressa do Presidente da Câmara, da Mesa Diretora, dos Vereadores e da Secretaria Executiva;
 IX - executar tarefas rotineiras pré-estabelecidas pela chefia, de relativa complexidade, e de apoio logístico, atendendo à demanda dos serviços dos diversos setores para o bom funcionamento da estrutura da Câmara Municipal de Vereadores;
 X - prestar informações relatando verbalmente ao chefe imediato o andamento dos serviços, de acordo com o cronograma pré-estabelecido, para que a execução dos trabalhos possa ser analisada;
 XI - abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara Municipal nos horários regulamentares, bem como ligar aparelhos de ar condicionado, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los ao final do expediente;
 XII - executar outras tarefas afins.
 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
 
 Escolaridade: 1º grau completo.