Auxiliar Técnico Administrativo

por Eduardo Savarro publicado 06/05/2024 15h07, última modificação 06/05/2024 15h07
AUXILIAR TECNICO ADMINISTRATIVO
 Atribuições:
 
I - atender ao público, fornecendo informações gerais, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer as solicitações dos cidadãos;
II - examinar a exatidão de documentos apresentados pelos cidadãos;
III - controlar o recebimento de documentos em geral a serem enviados para as demais áreas;
IV - redigir e digitar documentos, correspondências, relatórios e outros que se fizerem necessários;
V - cadastrar informações pertinentes à sua área de trabalho;
VI - organizar e manter atualizados os arquivos;
VII - zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
VIII -  atender ao expediente normal dos postos externos de atendimento ao público;
IX - ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse do Legislativo Municipal;
X – alimentar o Portal da Transparência nos termos da Lei;
XI - realizar serviços administrativos internos;
XII - prestar serviços auxiliares às atividades desenvolvidas pelo agente administrativo;
XIII - realizar tarefas externas em bancos e estabelecimentos comerciais locais, sob determinação dos diretores, assessores ou da Presidência;
XIV - realizar outras tarefas administrativas auxiliares, manter limpo e arrumado o local de trabalho;
XV - conservar os equipamentos que utiliza, assegurando-lhes perfeitas condições de funcionamento;
XVI - auxiliar no recebimento e classificação de documentos e publicações, bem como arquivar e conservar processos, livros e outros, mediante normas estabelecidas;
XVII - executar outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato;
XVIII – alimentar o Portal da Transparência.
 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
 
 Escolaridade: 2º grau completo