Controlador e responsável por tratamento de dados

por Eduardo Savarro publicado 06/05/2024 15h08, última modificação 06/05/2024 15h08

CONTROLADOR E RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DE DADOS – ART. 124, INCISO IV

I - Receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - Receber comunicações da ANPD e adotar providências;

III - Orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de Manfrinópolis a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV - Elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando necessário;

V - Adotar as medidas necessárias à publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, na forma solicitada pela autoridade nacional;

VI - Receber e encaminhar à Administração da Câmara Municipal de Manfrinópolis para adoção das providências pertinentes:

a) as sugestões direcionadas, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

b) o informe de que trata o artigo 31 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

VII - Executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares;

VIII – executar demais tarefas típicas da função que se fizer necessário.

IX - e outras atividades inerentes.