Controlador e responsável por tratamento de dados
CONTROLADOR E RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DE DADOS – ART. 124, INCISO IV
I - Receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - Receber comunicações da ANPD e adotar providências;
III - Orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de Manfrinópolis a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - Elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando necessário;
V - Adotar as medidas necessárias à publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, na forma solicitada pela autoridade nacional;
VI - Receber e encaminhar à Administração da Câmara Municipal de Manfrinópolis para adoção das providências pertinentes:
a) as sugestões direcionadas, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
b) o informe de que trata o artigo 31 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
VII - Executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares;
VIII – executar demais tarefas típicas da função que se fizer necessário.
IX - e outras atividades inerentes.