Fiscal de Contrato
FISCAL DE CONTRATOS
I. convocar e coordenar reunião inicial, registrada em ata, com a participação da contratada e dos fiscais, a fim de serem alinhados os procedimentos de acompanhamento da execução contratual e da forma de apresentação dos documentos exigíveis para pagamento mensal ou eventual;
II. emitir ordens de serviço/fornecimento e solicitar à contratada a correção de pendências constatadas na execução do contrato;
III. avaliar eventuais atrasos nos prazos de entrega ou ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto contratado e submetê-las ao Gabinete da Presidência para deliberação;
IV. receber, manifestar-se e dar o encaminhamento devido a dúvidas ou questionamentos feitos pela contratada e pela fiscalização, centralizando as informações;
V. zelar pelo fiel cumprimento do objeto contratado sob sua supervisão e, sempre que requerido, submeter previamente Gabinete da Presidência pedido de alteração;
VI. controlar o prazo de vigência do contrato para que a execução seja tempestiva;
VII. encaminhar Gabinete da Presidência, no prazo de 60 dias do vencimento do contrato, o pedido devidamente justificado de prorrogação de vigência acompanhado da anuência da contratada, pesquisa de mercado e avaliação dos resultados obtidos que comprovem a necessidade e a vantagem econômica da contratação;
VIII. informar ao Gabinete da Presidência, tempestivamente, o descumprimento contratual por parte da contratada e sugerir a aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório e/ou no contrato após o devido processo administrativo;
IX. acompanhar o saldo das notas de empenho e, quando necessário, requerer os respectivos reforços, mantendo o Gabinete da Presidência informado acerca dos pagamentos eventualmente pendentes;
X. informar ao Departamento de Contabilidade, até́ 15 de dezembro de cada ano, as obrigações não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho a conta de restos a pagar;
XI. receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII. Encaminhar à Secretaria a decisão de providências relativas ao contrato que ultrapassarem a sua competência/atribuição, para a adoção tempestiva das medidas cabíveis.