Gestor Portal de Transparência
GESTOR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA – ART. 124, INCISO III
I - Gerir as informações que devam constar no Portal de Transparência;
II - Supervisionar a organização do arquivo corrente e efetuar os encaminhamentos pertinentes ao arquivo geral;
III - Manter o registro e o controle das informações disponibilizadas;
IV - Elaborar relatórios;
V - Apresentar relatórios e atender às necessidades correlatas à Transparência;
VI - e outras atividades inerentes.