Gestor Portal de Transparência

por Eduardo Savarro publicado 06/05/2024 15h09, última modificação 06/05/2024 15h09

GESTOR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA – ART. 124, INCISO III

I - Gerir as informações que devam constar no Portal de Transparência;

II - Supervisionar a organização do arquivo corrente e efetuar os encaminhamentos pertinentes ao arquivo geral;

III - Manter o registro e o controle das informações disponibilizadas;

IV - Elaborar relatórios;

V - Apresentar relatórios e atender às necessidades correlatas à Transparência;

VI - e outras atividades inerentes.