Oficial Administrativo

por Eduardo Savarro publicado 06/05/2024 15h06, última modificação 06/05/2024 15h06

OFICIAL ADMINISTRATIVO

 Atribuições:

 I - examinar processos relacionados a assuntos gerais da administração da Câmara, que exijam interpretação de textos legais, especialmente da legislação básica do Município;

 II - elaborar pareceres instrutivos; elaborar qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, resoluções, projetos de leis;

 III - executar e/ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativos de caixa;

 IV - operar equipamentos de escritório em geral; organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e legislação; secretariar reuniões e comissões de inquérito;

 V - auxiliar na organização das Sessões Solenes, recepção de autoridades por ocasião de visitas oficiais à Câmara Municipal e na programação das relações sociais entre o Poder Legislativo e outros poderes e entidades;

 VI - colaborar na organização de seminários, congressos e encontros patrocinados ou promovidos pela Câmara Municipal;

 VII - auxiliar no assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora e aos Vereadores, em assuntos legislativos e outras tarefas correlatas;

 VIII - expedir e controlar a expedição da correspondência relativa às atividades administrativas e Legislativas;

 IX - cumprir e zelar pelo cumprimento do Regimento Interno da Câmara Municipal;

 X - Conservar e manter em funcionamento toda aparelhagem de som utilizada nas sessões, solicitando assistência técnica quando necessário;

 XI - Testar e preparar gravadores, amplificadores, microfones e demais aparelhos destinados ao registro das atividades legislativas, bem como de outras que venham a se realizar no recinto da Câmara;

 XII - Extrair as gravações das sessões do Legislativo;

 XIII - Elaborar as atas das sessões Plenárias, na forma regimental;

 XIV - Redigir e proceder à encadernação, em livro próprio, das atas do Legislativo;

 XV - Proceder às devidas alterações das Atas, quando da apresentação de retificações e impugnações;

 XVI - Prestar as informações solicitadas referentes às atas do Legislativo, mediante autorização da Presidência ou do Diretor da Câmara;

 XVII - Manter sob sua guarda, até a aprovação das atas, as fitas magnéticas ou arquivos digitais das gravações;

 XVIII - Operar os equipamentos de áudio, vídeo, DVD e outros que forem utilizados nas sessões da Câmara e demais atividades plenárias;

 XIX - Operar o sistema de ata eletrônica mantendo arquivo de todas as gravações registradas;

 XX - Fornecer cópias das gravações das atas, quando autorizado pela Presidência e/ou pela Direção;

 XXI - Comparecer às sessões da Câmara;

 XXII - Integrar grupos operacionais e executar outras tarefas correlatas.

 

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

 

Escolaridade: Graduação em grau superior, em qualquer área.