Procurador Legislativo

por Eduardo Savarro publicado 06/05/2024 15h04, última modificação 06/05/2024 15h04

PROCURADOR LEGISLATIVO

 Atribuições:

 

I - representar e assistir a Câmara Municipal em Juízo, nos feitos em que a mesma seja autora, ré, oponente, assistente, reclamada, requerente, requerida e demais situações jurídicas;

 II- receber citações, intimações, notificações e interpelações, nos casos admissíveis em lei;

 III- emitir pareceres e atender consultas sobre assuntos de interesse da Câmara Municipal, da Mesa Diretora e dos Vereadores;

 IV- elaborar minutas de projetos de lei, decretos legislativos, regulamentos,  portarias, resoluções  e outros atos administrativos e jurídicos, relacionados com a sua área de competência;   

 V- promover o aforamento de ações destinadas a manutenção das atribuições e prerrogativas da Câmara, da Mesa Diretora e dos Vereadores;

 VI- orientar e preparar processos administrativos;

 VII- assessorar o Presidente da Câmara, a Mesa Diretora, os Vereadores e os  órgãos que integram a estrutura da Câmara Municipal, em assuntos de ordem legislativa, administrativa, fiscal, trabalhista, tributária e jurídica em geral;

 VIII- prestar apoio e assistência, ao Departamento de Contabilidade, Tesouraria e Informática da Câmara Municipal, no que diz respeito às rescisões, elaboração de contratos e outros assuntos relacionados com a admissão, demissão e administração de pessoal;

 IX- examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores do Poder Legislativo Municipal;   

 X- prestar serviços advocaticios ao processo legislativo;

 XI- prestar serviços advocaticios aos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal;

 XII- colaborar na elaboração técnica de todas as proposições que integram o processo legislativo;

 XIII- prestar assistência jurídica às comissões técnicas e especiais;

 XIV- emitir opinião técnica jurídica sobre questões propostas à Mesa Diretora, pelas bancadas dos partidos políticos com representação na Câmara;

 XV- prestar instrução prévia para a elaboração das proposições apresentadas e submetidas à apreciação do Plenário da Câmara, quando solicitado pela Presidência, pela Mesa Diretora, pelas Comissões Técnicas e pelos Vereadores;

 XVI- auxiliar o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões Técnicas e os Vereadores, na elaboração das proposições e atos legislativos;

 XVII- prestar Assistência Técnica às demais Assessorias que integram a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, quando solicitado pelas mesmas;

 XVIII- prestar Assistência Técnica durante a tramitação de todas as proposições, inclusive, na elaboração da redação final e preparo dos autógrafos;

 XIX- promover pesquisas e coletar dados e elementos necessários à elaboração das proposições de interesse da Câmara Municipal, da Mesa Diretora, das Comissões Técnicas e dos Vereadores;

 XX- opinar tecnicamente, sem entrar no mérito sobre todas as matérias submetidas à apreciação das comissões técnicas e do plenário; 

 XXI- auxiliar as Comissões Técnicas, na elaboração dos pareceres que deverão ser emitidos em torno das proposições em tramitação na Câmara Municipal;

 XXII- elaborar minutas de projetos de lei, leis complementares, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, moções, pedidos de informações e indicações de interesse do Presidente, da Mesa Diretora, das Comissões Técnicas e dos Vereadores;

 XXIII- auxiliar o Presidente, as Comissões Técnicas e os Vereadores, na elaboração de substitutivos, emendas e subemendas;     

 XXIV- assessorar, no que couber e quando solicitado, as Comissões Parlamentares de Inquérito;

 XXV- conferir a elaboração e redação final dos Projetos de Lei aprovados, bem como de outras proposições, antes de serem assinados pelo presidente da Câmara e remetidos ao Chefe do Poder Executivo, para sanção e promulgação;  

 XXVI- incumbir-se de outras tarefas que lhe forem acometidas por ato expresso e solicitação verbal do Presidente, da Mesa Diretora, das Comissões Técnicas e dos Vereadores

 

Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.

 

Escolaridade: Graduação em Direito, estando devidamente inscrito junto a Ordem dos Advogados do Brasil.