A Câmara Municipal de Vereadores aprovou um Projeto de Lei que tem grande finalidade a Secretária de Educação Municipal.
Requerimento n°013/2023 :Delibere juntamente com o plenário para a justificativa de falta, do Vereador Requerente, por estar acompanhando seu pai que teve problemas de saúde e precisou ficar internado, assim não pode se fazer presente, às Sessões Ordinárias do dia 23 e 30 outubro do corrente ano.
Autoria Vereador: Luiz Fernando Lopes da Costa.
PROJETO DE LEI N°031/2023 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que possui a seguinte e ementa: “Cria o fundo Municipal de Educação – FME e dá outras providências”. De acordo com as regras e diretrizes do FNDE, passou a exigir que o fundo da educação possua um CNPJ próprio, desvinculando do Munícipio e tendo conta bancaria própria para recebimento de repasses para educação. (APROVADO)