Com 4 votos contrários e apenas 03 favoráveis Câmara reprova projeto que Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente.
INDICAÇÃO Nº015/2023- Indicar, ao Executivo Municipal, através do setor competente, que tome as providências necessárias no sentido de adquirir um distribuidor de ureia para associação do São João, assim atendendo as necessidades dos nossos agricultores.
Autoria Vereadores: Manoel Vanderlei Lopes, José João Machado Filho, Altair Panzera, Marcos Antônio Francisconi e Claudia Favero.
INDICAÇÃO Nº016/2023- Indicar, ao Executivo Municipal, através do setor competente, que tome as providências necessárias no sentido de realizar uma pavimentação poliédrica na estrada que dá acesso ao ginásio municipal da comunidade Barra Grande, assim atendendo as necessidades do local.
Autoria Vereadores: Marcos Antônio Francisconi, José João Machado Filho, Altair Panzera, Manoel Vanderlei Lopes e Claudia Favero.
INDICAÇÃO Nº017/2023- Indicar, ao Executivo Municipal, através do setor competente, que tome as providências necessárias no sentido de reformar ou substituir uma tubulação perto da propriedade do senhor Joilson de Oliveira na comunidade Barra Grande, assim atendendo as necessidades do local.
Autoria Vereadores: Marcos Antônio Francisconi, José João Machado Filho, Altair Panzera, Manoel Vanderlei Lopes e Claudia Favero.
REQUERIMENTO Nª003/2023: Delibere juntamente com o plenário para a justificativa de falta, do Vereador Requerente, por estar se locomovendo de outra cidade ocorreu um imprevisto atrasando o horário de sua chegada e não pode se fazer presente, à Sessão Ordinária do dia 20 de março do corrente ano.(APROVADO)
PROJETO DE LEI N°011/2023 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que possui a seguinte e ementa: Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar, e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Manfrinópolis - Paraná, e dá outras Providências.(REPROVADO)